CAMPANHA CONTAGIE SOLIDARIEDADE
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2 - Faça uma doação sigilosa de R$30,00 para uma cesta básica
3 - Por último, se for do seu interesse, lhe mandaremos o contato do(a) trabalhador(a), para o caso de que após a quarentena, queira contratar um serviço.
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Termo de uso
A Associação 99por1 – Orgulho de ser solidário (99por1) é uma instituição sem fins lucrativos que atua como canal facilitador de ações sociais em todo o mundo.
Utilizando a tecnologia como principal ferramenta, a 99por1 cria parcerias, tendo como foco o atendimento da parcela mais carente da sociedade, em detrimento a interesses financeiros e proveito próprio, com imparcialidade política, partidária e religiosa.
A 99por1 (Realizadora) apresenta aos Colaboradores Financeiros (pessoas físicas ou jurídicas) e aos Trabalhadores Informais (ambulantes, barbeiros, cozinheiros, diaristas, foguistas, garçons, manicures, músicos, profissionais de reforma, assistência técnica e outros) os presentes Termos e condições para o engajamento da Campanha de Financiamento da Rede de Apoio ao Trabalhador Informal:
1. Do Objeto:
1.1- A Campanha, objeto deste Termo, visa impulsionar doações espontâneas para compra, preparação e distribuição de cestas básicas de valor unitário de R$ 30,00(trinta reais) a ser realizada através de Colaboradores Financeiros (Doadores), que receberão o contato (celular) do Trabalhador Informal (Donatário), para fins de eventual e futura aquisição de prestação de serviço, mediante acerto entre as Partes (Colaborador Financeiro X Trabalhador Informal).
1.2- É vedado a distribuição de mais de uma cesta básica por Trabalhador Informal numa mesma campanha, no mesmo mês, caso o doador faça doação de mais de R$30,00(trinta reais) será doado a outro Trabalhador Informal no mesmo bairro.
1.3- A 99por1 possibilita que futuramente os Colaboradores Financeiros (Doador) e os Trabalhadores Informais (Donatários), contatem-se e negociem entre si diretamente, sem intervir no contato, na negociação, no contrato ou na efetivação dos negócios. Não sendo, nesta qualidade, fornecedora de quaisquer Serviços anunciados pelos Trabalhadores Informais (futuro Prestador).
1.4- Na qualidade de realizadora da campanha a 99por1 não impõe ou interfere em qualquer negociação sobre condição, valor, qualidade, forma ou prazo na contratação entre o Colaborador Financeiro (futuro Contratante) e Trabalhador Informal (futuro Prestador). Tampouco garante a qualidade, ou entrega dos Serviços contratados entre as Partes.
1.5- O Trabalhador Informal (futuro Prestador) deve ter capacidade legal para prestar o Serviço.
1.6- Em virtude da 99por1 não figurar como parte nas futuras transações de contratação dos Serviços que se realizam entre os Contratantes (ora Colaboradores Financeiro) e Prestadores (ora Trabalhadores Informal), a responsabilidade por todas as obrigações delas decorrentes, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do Contratante, do Prestador ou de ambos, conforme o caso. Por não figurar como parte nas transações que se realizam entre os Contratantes e Prestadores, a 99por1 também não pode obrigar as respectivas Partes honrarem suas obrigações ou a efetivarem a negociação.
1.7- O Prestador deverá ter em mente que, na medida em que atue como um fornecedor de serviços, sua oferta o vincula, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 429 do Código Civil, cujo cumprimento poderá ser exigido judicialmente pelo Contratante.
Escolha a forma de pagamento
Dados para depósito
Razão Social: Associação 99por1 Orgulho de Ser Solidário
CNPJ: 33.818.349/0001-94
Agência: 0672
Conta Poupança: 93943-5 Operação 013
Banco: Caixa Econômica Federal
Ao efetuar o depósito, enviar comprovante para o e-mail: 99por1@gmail.com
Transferência
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1.4- Na qualidade de realizadora da campanha a 99por1 não impõe ou interfere em qualquer negociação sobre condição, valor, qualidade, forma ou prazo na contratação entre o Colaborador Financeiro (futuro Contratante) e Trabalhador Informal (futuro Prestador). Tampouco garante a qualidade, ou entrega dos Serviços contratados entre as Partes.
1.5- O Trabalhador Informal (futuro Prestador) deve ter capacidade legal para prestar o Serviço.
1.6- Em virtude da 99por1 não figurar como parte nas futuras transações de contratação dos Serviços que se realizam entre os Contratantes (ora Colaboradores Financeiro) e Prestadores (ora Trabalhadores Informal), a responsabilidade por todas as obrigações delas decorrentes, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do Contratante, do Prestador ou de ambos, conforme o caso. Por não figurar como parte nas transações que se realizam entre os Contratantes e Prestadores, a 99por1 também não pode obrigar as respectivas Partes honrarem suas obrigações ou a efetivarem a negociação.
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1. Do Objeto:
1.1- A Campanha, objeto deste Termo, visa impulsionar doações espontâneas para compra, preparação e distribuição de cestas básicas de valor unitário de R$ 30,00(trinta reais) a ser realizada através de Colaboradores Financeiros (Doadores), que receberão o contato (celular) do Trabalhador Informal (Donatário), para fins de eventual e futura aquisição de prestação de serviço, mediante acerto entre as Partes (Colaborador Financeiro X Trabalhador Informal).
1.2- É vedado a distribuição de mais de uma cesta básica por Trabalhador Informal numa mesma campanha, no mesmo mês, caso o doador faça doação de mais de R$30,00(trinta reais) será doado a outro Trabalhador Informal no mesmo bairro.
1.3- A 99por1 possibilita que futuramente os Colaboradores Financeiros (Doador) e os Trabalhadores Informais (Donatários), contatem-se e negociem entre si diretamente, sem intervir no contato, na negociação, no contrato ou na efetivação dos negócios. Não sendo, nesta qualidade, fornecedora de quaisquer Serviços anunciados pelos Trabalhadores Informais (futuro Prestador).
1.4- Na qualidade de realizadora da campanha a 99por1 não impõe ou interfere em qualquer negociação sobre condição, valor, qualidade, forma ou prazo na contratação entre o Colaborador Financeiro (futuro Contratante) e Trabalhador Informal (futuro Prestador). Tampouco garante a qualidade, ou entrega dos Serviços contratados entre as Partes.
1.5- O Trabalhador Informal (futuro Prestador) deve ter capacidade legal para prestar o Serviço.
1.6- Em virtude da 99por1 não figurar como parte nas futuras transações de contratação dos Serviços que se realizam entre os Contratantes (ora Colaboradores Financeiro) e Prestadores (ora Trabalhadores Informal), a responsabilidade por todas as obrigações delas decorrentes, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do Contratante, do Prestador ou de ambos, conforme o caso. Por não figurar como parte nas transações que se realizam entre os Contratantes e Prestadores, a 99por1 também não pode obrigar as respectivas Partes honrarem suas obrigações ou a efetivarem a negociação.
1.7- O Prestador deverá ter em mente que, na medida em que atue como um fornecedor de serviços, sua oferta o vincula, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 429 do Código Civil, cujo cumprimento poderá ser exigido judicialmente pelo Contratante.
Escolha a forma de pagamento
Dados para depósito
Razão Social: Associação 99por1 Orgulho de Ser Solidário
CNPJ: 33.818.349/0001-94
Agência: 0672
Conta Poupança: 93943-5 Operação 013
Banco: Caixa Econômica Federal
Ao efetuar o depósito, enviar comprovante para o e-mail: 99por1@gmail.com
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A Associação 99por1 – Orgulho de ser solidário (99por1) é uma instituição sem fins lucrativos que atua como canal facilitador de ações sociais em todo o mundo.
Utilizando a tecnologia como principal ferramenta, a 99por1 cria parcerias, tendo como foco o atendimento da parcela mais carente da sociedade, em detrimento a interesses financeiros e proveito próprio, com imparcialidade política, partidária e religiosa.
A 99por1 (Realizadora) apresenta aos Colaboradores Financeiros (pessoas físicas ou jurídicas) e aos Trabalhadores Informais (ambulantes, barbeiros, cozinheiros, diaristas, foguistas, garçons, manicures, músicos, profissionais de reforma, assistência técnica e outros) os presentes Termos e condições para o engajamento da Campanha de Financiamento da Rede de Apoio ao Trabalhador Informal:
1. Do Objeto:
1.1- A Campanha, objeto deste Termo, visa impulsionar doações espontâneas para compra, preparação e distribuição de cestas básicas de valor unitário de R$ 30,00(trinta reais) a ser realizada através de Colaboradores Financeiros (Doadores), que receberão o contato (celular) do Trabalhador Informal (Donatário), para fins de eventual e futura aquisição de prestação de serviço, mediante acerto entre as Partes (Colaborador Financeiro X Trabalhador Informal).
1.2- É vedado a distribuição de mais de uma cesta básica por Trabalhador Informal numa mesma campanha, no mesmo mês, caso o doador faça doação de mais de R$30,00(trinta reais) será doado a outro Trabalhador Informal no mesmo bairro.
1.3- A 99por1 possibilita que futuramente os Colaboradores Financeiros (Doador) e os Trabalhadores Informais (Donatários), contatem-se e negociem entre si diretamente, sem intervir no contato, na negociação, no contrato ou na efetivação dos negócios. Não sendo, nesta qualidade, fornecedora de quaisquer Serviços anunciados pelos Trabalhadores Informais (futuro Prestador).
1.4- Na qualidade de realizadora da campanha a 99por1 não impõe ou interfere em qualquer negociação sobre condição, valor, qualidade, forma ou prazo na contratação entre o Colaborador Financeiro (futuro Contratante) e Trabalhador Informal (futuro Prestador). Tampouco garante a qualidade, ou entrega dos Serviços contratados entre as Partes.
1.5- O Trabalhador Informal (futuro Prestador) deve ter capacidade legal para prestar o Serviço.
1.6- Em virtude da 99por1 não figurar como parte nas futuras transações de contratação dos Serviços que se realizam entre os Contratantes (ora Colaboradores Financeiro) e Prestadores (ora Trabalhadores Informal), a responsabilidade por todas as obrigações delas decorrentes, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do Contratante, do Prestador ou de ambos, conforme o caso. Por não figurar como parte nas transações que se realizam entre os Contratantes e Prestadores, a 99por1 também não pode obrigar as respectivas Partes honrarem suas obrigações ou a efetivarem a negociação.
1.7- O Prestador deverá ter em mente que, na medida em que atue como um fornecedor de serviços, sua oferta o vincula, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 429 do Código Civil, cujo cumprimento poderá ser exigido judicialmente pelo Contratante.
Escolha a forma de pagamento
Dados para depósito
Razão Social: Associação 99por1 Orgulho de Ser Solidário
CNPJ: 33.818.349/0001-94
Agência: 0672
Conta Poupança: 93943-5 Operação 013
Banco: Caixa Econômica Federal
Ao efetuar o depósito, enviar comprovante para o e-mail: 99por1@gmail.com